juros ordinários
juros ordinários
É expressão que designa os juros simples, ou seja, aqueles que não se acumulam ou não se capitalizam. São devidos pelo transcurso do prazo, em que vigora a obrigação ou a prestação pecuniária, mas não se computam no capital, para que passem, também, a render juros.
Opõem-se, assim, aos juros capitalizados ou compostos, que se vão integrando periodicamente (ano ou semestre) ao capital, para produzir novos juros.