juro
juro
Derivado de jus, juris, originalmente era empregado na mesma acepção de direito.
Aplicado notadamente no plural, juros quer exprimir propriamente os interesses ou lucros, que a pessoa tira da inversão de seus capitais ou dinheiros, ou que recebe do devedor, como paga ou compensação, pela demora no pagamento do que lhe é devido.
Neste sentido, pois, possui significado equivalente a ganhos, usuras, interesses, lucros.
Tecnicamente, dizem-se os frutos do capital, representado pelos proventos ou resultados, que ele rende ou produz.
Os juros provêm de convenção ou são determinados por lei. E, assim, se dizem convencionais ou legais.
Costumam dar como equivalentes juros e prêmios. Em verdade, seus sentidos se assemelham. Mas, tecnicamente, o prêmio tem sentido próprio, sendo, mesmo, empregado em acepção diversa da de juros, para exprimir uma bonificação ou uma taxa a respeito de certos contratos, que não se entendem de mútuo ou de empréstimo.
É o que ocorre em relação ao prêmio de seguro, que é devido pelo segurado à companhia seguradora, como taxa dos riscos segurados por esta. Não traz, pois, sentido de interesse nem de fruto do capital empregado, que é o caráter dos juros.
Juros, no sentido atual, são tecnicamente os frutos do capital, ou seja, os justos proventos ou recompensas que dele se tiram, consoante permissão e determinação da própria lei, sejam resultantes de uma convenção ou exigíveis por faculdade inscrita em lei.
No entanto, embora prêmios, dividendos, interesses, compreendidos como lucros, possam ser tomados como juros, em verdade bem se distinguem entre si. Prêmios são a contribuição ou a compensação pelo risco assumido ou a paga do risco. Dividendo é o lucro devido ou que compete ao capital aplicado nas sociedades por ações. Interesse é a participação nos resultados ou lucros obtidos.
Assim, juros se mostram particularmente os resultados obtidos com os empréstimos em dinheiro, consequentes notadamente de mútuos, fundados na percentagem que se estabelece na base anual ou de mês.
A rigor, portanto, juros significa a usura dos romanos. E por esta razão é que também era denominado de fenus, originado de fetus, de que adveio a terminologia de frutos.
Era então definida: “Usura est incrementum fenoris ab usu credit nuncupata.” Ainda dividiam os romanos a usura em:
a) usurae quae in obligatione consistunt, para exprimir as que se fundam nos testamentos ou nas convenções, ou seja, as que se geram de uma condictio certi, instituída numa doação ou legado, ou de uma stipulatio, de que resulta uma condictio ex stipulato.
b) usurae quae officio judicis praestantur, nas quais, notadamente, se incluíam os juros legais ou as recompensas prometidas por um dos contratantes, ou devidas às pessoas, em virtude de direito que lhes assiste.
Na técnica do Direito, por vezes, os juros se integram no sentido do dano, não para ser tido em seu conceito, mas para ser parte dele. O dano se constitui, também, pelo prejuízo decorrente da falta de rendimento ou de frutos produzidos pelos bens ou pelos capitais.