jurisprudência

jurisprudência

Derivado do latim jurisprudentia, de jus (Direito, Ciência do Direito) e prudentia (sabedoria), entende-se literalmente que é a ciência do Direito vista com sabedoria.

Os romanos definiam-na, segundo Ulpiano, como o conhecimento das coisas divinas e humanas e a ciência do justo e do injusto: divinarum atque humanarum rerum notia, justi atque injusti scientia.

E, segundo Demangeat, assim se exprimindo, Ulpiano quis mostrar que o verdadeiro jurisconsulto deve conhecer não somente a natureza divina, mas a natureza e o destino do homem, porque, para distinguir o justo do injusto, o moral do imoral, é preciso partir dos altos problemas filosóficos, que nos dão conhecimento das coisas divinas e humanas.

Modernamente, é jurisprudência aplicada também no sentido de Ciência do Direito.

Mas, como já anotavam os comentadores romanos, traz consigo um sentido subjetivo e outro objetivo, de modo que não significa simplesmente a noção científica das leis, ligada à capacidade de aplicação aos casos concretos, mas compreende um sistema de doutrinas, que têm por objeto os direitos e as obrigações (Gluck).

É claro o sentido literal: o Direito aplicado com sabedoria.

Assim é que se entende a jurisprudência como sábia interpretação e aplicação das leis a todos os casos concretos que se submetam a julgamento da Justiça. Ou seja, o hábito de interpretar e aplicar as leis aos fatos concretos, para que, assim, se decidam as causas.

Desse modo, a jurisprudência não se forma isoladamente, isto é, pelas decisões isoladas. É necessário que se firme por sucessivas e uniformes decisões, constituindo-se em fonte criadora do Direito e produzindo um verdadeiro jus novum. É necessário que, pelo hábito, a interpretação e explicação das leis a venham formar.

Os romanos sempre a consideram como a fonte do Direito, designando-a como auctoritas rerum perpetuo similiter judicatarum, embora Justiniano aconselhasse que não se lhe desse uma autoridade exagerada, cum non exemplis sed legibus judicandum sit.

Aliás, é firmado hoje que a jurisprudência somente obriga a espécie julgada, não sendo, propriamente, fonte de Direito.

Mas, a verdade é que a jurisprudência firmada, em sucessivas decisões, vale como verdadeira lei.

O conjunto de acórdãos de um tibunal forma a sua jurisprudência, que se diz mansa e pacífica quando se verifica repetida e uniforme para os mesmos casos e iguais relações, submetidos a seu veredicto.

Vide: Acórdão.