jurisdição própria
jurisdição própria
É a que pertence, originariamente, ao juiz ou tribunal, seja especial, exclusiva, privativa, ou mesmo cumulativa.
Própria quer exprimir que não vem de outrem: é conferida diretamente ao juiz ou tribunal.
Neste particular, no entanto, própria e originária se distinguem, pois que a jurisdição originária não pode ser cumulativa: é privativa. Assim, deve ser tomada em sentido mais geral a própria, visto que a originária é que tem o caráter de exclusiva.