jurisdição prorrogada

jurisdição prorrogada

É a que se prorrogou ou se firmou pela prevenção, desde que prorrogável.

A jurisdição prorrogada, em regra, é consequente da jurisdição cumulativa, em que há vários juízes, de igual categoria e igual competência.

Prorrogada a jurisdição, consequente da competência que se firmou pela prevenção, todos os demais juízes de jurisdição cumulativa se excluem do conhecimento da causa, que já se encontra de juízo formado.

Nestas condições, outro que venha a conhecer dela, em duplicidade, não tem mais competência para tal, desde que lhe falta jurisdição, excluída pela prorrogação.