jurisdição legal

jurisdição legal

É a que se mostra a própria razão de ser do Poder Judiciário, constituído pela magistratura, como delegação do Poder Público.

Assim, é a que nasce da lei, onde se gera a investidura do juiz, nos cargos de magistratura, ou de qualquer outra autoridade, apoderada de uma função pública, em que pode exercer uma administração e julgar de negócios públicos.

Na tecnologia jurídica, exprime o próprio ofício do juiz, na exata compreensão do juris dicere, a que se referiam os romanos.

Nesta circunstância, a jurisdição somente existe quando expressamente declarada em lei, sendo por ela determinada, de modo que a sua distribuição entre juízes não passe de uma formalidade de ordem pública, destinada a regular o seu próprio exercício.

Difere da convencional, em que as partes interessadas nela é quem a determinam, consoante compromisso entre elas firmado, nos termos da lei.