jurisdição exclusiva
jurisdição exclusiva
Ao contrário da cumulativa, é a que se confere a certo e determinado juiz, em que qualquer outro de mesma categoria, ordem ou hierarquia, possa conhecer da matéria, cuja apreciação é tornada privativa dele, com exclusão dos demais.
A jurisdição exclusiva é improrrogável, desde que se constitui de competência exclusiva, logo absoluta, do juiz a que se deferem os poderes nela contidos.