jurisdição especial

jurisdição especial

Opõe-se à ordinária, entendendo-se a que é particular ou relativa a certas espécies de negócios. Apresenta-se, por vezes, no caráter de extraordinária.

No concurso ou conflito de jurisdição, entre a ordinária e a especial, esta prevalece sobre a primeira.

Em regra, a jurisdição especial é improrrogável, porque dela se deriva competência que não é cumulativa; mas, simplesmente, atribuída ao juiz a quem a lei, especialmente, a conferiu.

O sentido de especial, no entanto, pode ser tomado no de extraordinária ou mesmo no de privativa.

Em quaisquer dos casos, os poderes jurisdicionais decorrentes da especialidade restringem-se aos casos ou negócios, que se constituem em espécies, reservadas ou outorgadas ao juiz, em caráter extraordinário ou privativo.