jurisdição convencional
jurisdição convencional
Consoante sentido do próprio adjetivo: convencional, literalmente, é a jurisdição que se gera de uma convenção, assim dita em oposição à legal, que se deriva da investidura advinda da lei.
No sentido jurídico, pois, jurisdição convencional é a que se fundia no compromisso firmado entre as pessoas, a fim de que decidissem as controvérsias havidas entre elas, por ofício de juízes que elas próprias elegeram.
A jurisdição convencional é exercida pelo juízo arbitral.
Vide: Árbitro. Juízo arbitral. É jurisdição de caráter momentâneo, desde que se institui para conhecimento e julgamento de causas determinadas ou para solução de controvérsias especificadas.