jurisdição civil
jurisdição civil
É a faculdade e poder atribuídos aos juízes e tribunais de administrar a Justiça nas demandas ou litígios de natureza civil e comercial, promovidas pelos particulares, que não estejam sujeitos à jurisdição especial, ou de exceção. É dita também de jurisdição cível.
É assim que as questões orfanológicas, embora pertinentes à matéria civil, têm jurisdição própria ou de exceção: formam competência especial de um juiz e se constituem em juízo privativo (o de órfãos e sucessões).