jurisdição administrativa
jurisdição administrativa
A rigor, toda jurisdição é administrativa, desde que seu sentido literal envolve a ideia de administração.
No entanto, na técnica jurídica, é a expressão especialmente usada para distinguir a jurisdição das autoridades judiciárias da que se atribui às autoridades administrativas.
Assim, a primeira se diz jurisdição judiciária (o que é plenonástico), e jurisdição administrativa, a segunda.
Nesta razão, jurisdição administrativa é a faculdade conferida às autoridades administrativas para que conheçam de certos fatos ou negócios públicos, resolvendo-os, segundo as atribuições ou poderes, que, regularmente, lhes são conferidos.
Assim sendo, a jurisdição mostra que a autoridade administrativa, no exercício de suas atividades ou funções, age em nome do Poder Público, que lhe deu poderes de imperium.