jure proprio
jure proprio
É o que se funda na razão do próprio direito. Em certas circunstâncias, assemelha-se ao jure suo, em distinção ao direito alheio.
Decorrente do princípio de que a defesa assenta no jure proprio, anotam-se em Direito os aforismos:
Jure suo qui atitur, nemini injuriam facit (Quem exerce direito próprio não causa dano a ninguém).
Jure suo, absque ipsius culpa, nemo privandus est (quando não se tem culpa, não se perde o direito que é próprio).
Jure uti debet, qui in jus succedit algerius (Aquele que sucede outrem em seu direito, pode exercitá-lo como seu).