juramento promissório

juramento promissório

Também chamado de juramento confirmatório ou provisório, a que os romanos denominavam jusjurandum promissorium, tinham por finalidade a confirmação de uma convenção.

O juramento promissório sempre mereceu repulsa da lei, não produzindo, assim, qualquer efeito nem tendo força para validar ato nulo.

As Ordenações proibiam-no “que não se façam contratos, nem distratos, com juramento promissório ou boa-fé”, era o que se inscrevia no citado título.

A expressão prometimento de boa-fé era tida no mesmo sentido de juramento promissório. Jurar e dar fé, assim, entendem-se de sentido idêntico.

O juramento promissório, porém, que se proíbe, não é o que possa decorrer do compromisso ou promessa de cumprir alguma coisa ou função, em que se é investido. A proibição atinge a promessa daquilo que não é presente e que não possa ser feito, em futuro, por nosso próprio ofício.

Vide: Pacto sucessório.