juramentado
juramentado
Derivado de juramentar (deferir ou fazer juramento), é usado na terminologia forense para designar o oficial ou serventuário da
Justiça, que serve junto a um cartório, ofício ou escrivania, credenciado por uma promessa ou compromisso.
Estando, assim, da fé ou fiança deste compromisso, adquire fé pública, equiparando-se ao oficial que está provido no cargo, ao qual substitui, em seus impedimentos, e pelo qual pratica os atos de escrivania, por ele determinados.
Juramentado. Em sentido amplo, significa ou designa todo aquele que está sob juramento, no exercício de uma função ou na prática de um ato.