junção

junção

Derivado do latim junctio (união, aderência), é o vocábulo empregado para exprimir o ato de se juntarem ou se reunirem duas ou várias coisas.

É a incorporação, a reunião ou cumulação.

Em relação às ações, que se apresentam conexas e que se podem cumular, poder- se-ia dizer junção de ações ou junção de processos.

A técnica forense brasileira, no entanto, adota cumulação, que significa a junção ou reunião de duas causas numa só.

A junção, pois, dá ideia da ligação de uma coisa com outra, para formar um só todo.

É a que se evidencia a respeito da junção da posse, em que o atual possuidor liga ou une a sua posse (relativamente ao tempo) à de seu antecessor, ou antecessores, a fim de que mostre a procedência e legitimidade de seu título, dentro de um certo período.

Pela junção, as diversas posses se acedem e, pela acessão resultante, formam uma só posse, sem que se anote, mesmo que havida por diversos possuidores, qualquer solução de continuidade.