juiz municipal

juiz municipal

Pelo Direito antigo, era a denominação que se dava ao juiz, que sucedia em grau ao juiz de paz.

Enquanto os juízes de paz tinham como território jurisdicional uma porção ou fração do Município, a que se dava o nome de distrito, o dos juízes municipais, que se chamava de termo podia compreender um Município ou mais de um deles.

Em certos casos, serviam de juiz preparador, devendo os feitos por eles instruídos serem julgados pelos juízes de direito. E os substituíam em suas faltas e impedimentos.

Acumulavam o cargo ou as funções do juízo privativo de órfãos, nos lugares em que não fosse criado.