juiz de órfãos e sucessões
juiz de órfãos e sucessões
Denominação que se dá ao juiz, a quem se comete, privativamente, a competência para conhecer, dirigir e julgar processo ou questões, em que haja interesses de menores órfãos e direitos sucessórios.
As atribuições dos juízes de órfãos e sucessões se referem, especialmente, aos processos de inventários, partilhas, tutelas, curatelas, emancipações, contas de tutores e curadores, vendas de bens de menores, suprimento de outorgas etc.