juiz das vintenas
juiz das vintenas
Era o juiz que se colocava como magistrado das aldeias e julgados dos termos, onde não se passasse de 20 vizinhos.
Era juiz de categoria inferior ao juiz da terra, não sendo necessário ter qualquer habilitação.
A denominação vintena advém da exigência de até de 20 vizinhos ou casais, para que se constituísse sua judicatura, tendo assim jurisdição somente sobre eles em causas de mínima importância.
Sua jurisdição civil se limitava a 200 réis.
Recebia, ainda, o nome de juiz pedâneo, do latim judax pedaneus (um tipo de juiz inferior ou um subjuiz, entre os romanos, onde era funcionário do Poder Público; o juiz pedânio assim não o era).