judicium suscipit

judicium suscipit

Juízo tomado ou juízo recebido, quer a expressão, a rigor, exprimir a contestação ou o ato pelo qual o réu contesta a ação, tornando a lide ou a demanda litigiosa.

Assim, tecnicamente, judicium suscipit exprime o ato que vem tornar a ação ou demanda em litígio, pois que, por ele, se abre a discussão entre os demandadores, que passam a litigantes.