judicatura
judicatura
Derivado do verbo latino judicare (julgar, administrar a Justiça), é empregado não somente para designar a função ou o ofício de juiz, como o poder de julgar, em que se acha investido ou o exercício desse poder.
Embora o sentido de judicatura esteja contido no de juízo, é tomado em significado mais estrito que este, pois somente se refere ao juiz, individualmente considerado, não obstante também, em certos casos, indicar o lugar em que se julga, ou seja, o lugar do juízo.
Também não se confunde com o sentido de jurisdição, mesmo que esta determine os limites do poder de julgar.
No conceito de poder de julgar, judicatura é tomada sem qualquer ideia limitativa: é o poder, isto é, a autoridade, a atribuição para julgar, que será limitado ou determinado pela jurisdição, que é medida desse poder, ao mesmo tempo que assinala a determinação ou a medida da própria competência.
Em relação, pois, a jurisdição ou a juízo, judicatura tem sentido genérico. Indica, também, a dignidade do juiz.
Judicatura. Extensivamente, designa o corpo que se constitui pela totalidade de juízes de um país, correspondente ao sentido de magistratura.
Instituição dos juízes.
Designa ainda o prazo durante o qual o juiz exerce sua função.