jeira
jeira
Formado do latim jugerum (jeira), indica o vocábulo antiga medida agrária, correspondente a 0,2 h ou pouco mais.
Conheciam-se, ainda, duas espécies de jeiras, como medidas: Jeira de campo, que tinha 60 arguilhadas (15 palmos craveiros) de comprimento por 12 de largura, ou se compreendia o espaço de terras que comportasse quatro alqueires de centeio em semeadura.
Jeira de vinha, a terra que comportasse uma vinha que uma turma de 50 homens pudesse cavar num dia.
Jeira. Mas, na linguagem jurídica antiga, jeira, além do sentido de medida e de porção de terra, significava a imposição ou foro que era pago por uma pessoa, constando de serviços prestados na lavoura.
A Ordenação Manuelina registra-a como o serviço obrigatório e gratuito que se fazia ao juiz.
E neste sentido também a empregava o Código Filipino.
Assim se dizia jeirão para a pessoa que estava obrigada à prestação da jeira (serviço).