jactância

jactância

Derivado do latim jactantia, do verbo jactare (atirar, lançar, mover), embora, geralmente, signifique gabo, ostentação, bravata, foi tido na linguagem jurídica no sentido de provocação.

Desse modo, dava-se o nome de ação de jactância para o manejo provocado por alguém, com a intenção de que certa pessoa viesse a juízo intentar demanda, que o teria por adversário.

Mas a provocação em que se toma a jactância não pode ser entendida na acepção em que o primeiro vocábulo é tido no Direito Penal: aí assemelha-se à injusta ameaça ou à ofensa injuriosa.

Jactância será a instigação consequente de atos intencionalmente praticados pelo agente provocador a fim de que consiga seus desígnios. E desta instigação jactante promana a provocação.

Jactância. Em outro sentido, jactância é a bravata, a gabolice, quando muito podendo aparentar amea ças, que se evidenciam vãs.

Mas, pode envolver fatos que se indiquem injuriosos. Nesta emergência, duas serão as figuras: a gabolice, a injúria.