isenção de pena

isenção de pena

É o mesmo que ser livre ou estar desonerado da pena. É a dispensa de sua aplicação ou imposição, pela evidência de ato que a tenha promovido.

Mas, neste caso, a isenção não se confunde com o perdão. Neste houve aplicação da pena. E o perdão veio dispensar o seu cumprimento.

Na isenção não há aplicação: há dispensa de aplicação. A pena deixa de ser aplicada, mesmo que fosse devida, em virtude de fato que vem afastar ou impedir sua aplicação.