irregularidade

irregularidade

Derivado do latim irregularitas (de modo irregular, contrário à regularidade), quer exprimir tudo que se faz contra a regra ou em infração ao que está estabelecido, seja pela lei ou pelo próprio estilo.

Juridicamente, a irregularidade, contravenção ou infração à regra, sempre se mostra um defeito, que atinge tudo que se faz de modo irregular ou não conforme às prescrições que devem ser atendidas.

Mas, nem sempre a irregularidade formula um defeito substancial ou intrínseco que possa afetar visceralmente a validade do ato, assim praticado.

Quando, no entanto, a irregularidade é consequente de desatenção à regra necessária à validade do que se fez, pode trazer vício irremovível, que resulta na invalidade do ato.

Em qualquer caso, porém, exprimindo o que é mal feito, consequentemente foi feito em contravenção ou infração ao que estava prescrito ou determinado, a irregularidade termina afastando da ação ou ato irregular a proteção da própria lei, enquanto não for cumprido o que é regra.

A irregularidade da escrita comercial, por exemplo, viciando-a, faz com que se retire dela o valor probante, que lhe era assegurado, se conforme às regras.

Nas sociedades comerciais, a irregularidade ou a condição de irregular, que lhes é imposta, advém da falta de registro de seus respectivos contratos, originários ou de prorrogação ou renovação, nos respectivos prazos.

Em tal circunstância, estas sociedades se dizem de fato, porque perderam ou não têm existência legalizada.

Irregularidade. No sentido do Direito Canônico, implica o impedimento, de que se deriva a incapacidade de uma pessoa para receber as ordens sacras ou para exercer as funções delas, mesmo que já as tenha recebido.