ipso jure
ipso jure
Traduzindo-se pelo próprio direito ou o direito em si mesmo, é a locução latina largamente aplicada, na terminologia jurídica, para exprimir ou indicar o estado novo (novus status), a nova situação jurídica, ou a modificação e alteração, que possam ser trazidas aos direitos, independentemente de qualquer outra vontade, pois que resultam de direito já existente ou adquirido.
Nesta razão, ipso jure quer significar ou distinguir o novo estado resultando do próprio direito.
É, assim, o caso das ilhas que se formam ao meio de um rio não navegável (inavegável) que, ipso jure, pertencem aos proprietários dos terrenos ribeirinhos. O caso dos acréscimos formados por aterros e depósitos naturais, que, ipso jure, pertencem aos donos dos terrenos alodiais, a que se acresceram.
Em virtude de um direito preexistente, direito anterior, a nova situação, consequente da aquisição por acessão, resultou em proveito de seus próprios titulares.
De igual maneira na compensação, esta se opera ipso jure, desde que se anotem créditos compensáveis, como direitos preexistentes dos recíprocos credores. Fundada, pois, no direito de cada credor, é que a compensação se registra ipso jure. E isto quer significar que comportam a compensação para que se anulem e se neutralizem, estabelecendo o novo estado, tão logo seja promovida, desde que as parcelas credoras se extingam até o limite compensado.
Nesta razão, o ipso jure assinala tudo que se possa operar em razão do próprio direito.
Em semelhante circunstância, ipso jure se mostra no sentido de pleno jure (pleno direito), o que significa por força da lei, aliás, princípio em que sempre se funda.
É assim que dizemos que o pagamento extingue ipso jure a obrigação com todos os acessórios, do mesmo modo que, na in solutum datio, a extinção se opera ipso jure. A novação tem o efeito de extinguir ipso jure a dívida anterior, por inteiro.
E quando a obrigação não se pode estabelecer, porque se funda ou se faz contrariamente ao que se determina em lei, diz-se que obligatio ipso jure nulla.
Na expressão ipso jure nulla obligatio, a locução vem atestar que nenhum efeito lhe assiste, porque a própria lei lhe nega. Não há obrigação, seja porque nela não há causa, ou seja porque sua causa jamais poderia produzir obrigação.
Aliás é o conceito dominante da expressão: ipso jure traduz, precisamente, tudo aquilo que decorre imediatamente da lei, sem que se mostre necessária a intervenção de qualquer pessoa. Jus, aí, ou quer significar a lei ou, por vezes, o direito objetivo, conforme acima se assinalou.