inédito
inédito
Do latim ineditus (não publicado, não divulgado), é empregado na terminologia jurídica, para indicar toda obra literária, artística ou científica, que não foi publicada ou divulgada, seja pela imprensa ou em livro.
Em acepção genérica, é indicativo da qualidade de tudo que vem ou se mostra pela primeira vez. É o desconhecido até então.