inábil
inábil
Do latim inhabilis (impróprio, incapaz, inepto), na linguagem jurídica, exprime precisamente o sentido originário: é o que não é hábil, não é próprio, ou não é capaz.
O inábil, em relação a pessoa, é a falta de capacidade ou a falta de aptidão para que possa executar ato ou realizar negócio com validade jurídica.
Em relação ao ato, é a falta de requisito ou a ausência de condição legal para que possa surtir os efeitos jurídicos.
Juridicamente, pois, o inábil é contrário à lei ou não merece apoio na lei. Inábil. Em referência à execução de certos atos, notadamente de natureza profissional, inábil equivale a inapto ou inepto. É indicativo da falta de perícia ou da falta de conhecimento apropriado à realização dos referidos atos.
Profissional inábil é, pois, o profissional que não tem condições nem está capacitado para o exercício de seu ofício ou de sua profissão.