invocação
invocação
Do latim invocatio, de invocare (chamar em socorro), entende-se, no sentido jurídico, a indicação que faz alguém de um texto legal, do testemunho de outrem, ou de qualquer fato, que venha fundamentar ou justificar a pretensão tida.
Está, assim, evidente seu conceito de ação de chamar em socorro, em favor ou em auxílio.
Dessa maneira, invocação da lei, invocação da prescrição, invocação de um fato assinalam, perfeitamente, a indicação, alusão ou menção que se faz para consecução do que se pretende, com o auxílio do que se indica ou invoca.