inviolabilidade das repartições

inviolabilidade das repartições

É a prerrogativa atribuída às repartições, departamentos e instituições públicas, em virtude da qual não se permite que ali se façam diligências, investigações, buscas, apreensões ou quaisquer atos de devassa.

Somente podem estas medidas, quando necessárias, ser autorizadas pelo próprio chefe do estabelecimento ou por autoridade administrativa superior, a que estejam subordinadas.

Excepcionalmente, no entanto, quando certos atos não possam ser mostrados por certidões ou informações do estabelecimento, por mandado judicial, se permitirá a vistoria em coisas que ali possam ser encontradas.