inviolabilidade da correspondência
inviolabilidade da correspondência
A correspondência, tanto se entende a postal, em carta fechada, como a telegráfica ou telefônica.
Sem que se afaste de seu sentido literal (o de não violação), entende-se a prerrogativa assegurada a toda espécie de correspondência, em virtude da qual não pode ser devassado o conteúdo da carta ou do telegrama, por pessoas estranhas, ou seja, pessoas que não são seus destinatários ou sem autoridade para devassar o dito conteúdo.
A divulgação indevida dos telegramas revela violação.
O Cód. Penal prescreve sanções para os violadores da correspondência postal e divulgadores dos textos telegráficos.