inviolabilidade

inviolabilidade

Derivado do latim inviolabilis (que é respeitado, que é livre, que não se quebra), entende-se prerrogativa ou privilégio outorgado a certas coisas ou pessoas, em virtude do que não podem ser atingidas, molestadas ou violadas.

Mostram-se, assim, com a qualidade de imunes ou protegidos pela imunidade, de modo a não serem perturbadas.

E, desta forma, possui sentido equivalente a imunidade e indevassabilidade.

A inviolabilidade é atribuída ao domicílio, às repartições públicas, à correspondência, aos segredos, aos parlamentares, diplomatas e outras autoridades públicas.

Em relação às pessoas, a inviolabilidade é propriamente dita de imunidade.