investidura

investidura

Derivado de investir, do latim investire (revestir), é empregado, na terminologia jurídica, para indicar o ato jurídico, em virtude do qual se dá posse à pessoa para desempenho de cargo ou função, para que foi designada ou nomeada.

E, extensivamente, exprime o próprio ato da posse, ou a solenidade, que assegura o exercício do cargo ou função.

Igualmente, a investidura refere-se ao ato em que se concede à pessoa um benefício, um poder, uma autoridade ou um direito. E, assim, é o próprio título, de que se origina esse poder, benefício, autoridade ou direito, no qual se inscrevem os limites dos direitos, benefícios ou poderes outorgados.

A investidura foi a origem dos feudos, representados nos títulos primitivos de aforamento.

Indica-se, desta forma, o título constitutivo da posse, da propriedade, do benefício da dignidade ou da função.