invasão
invasão
Do latim invasio, de invadere (invadir, arrebatar, assaltar, apoderar-se), em sentido geral significa toda penetração ou ingresso violento em terras alheias.
Neste sentido, mesmo, chega a mostrar-se em equivalência a intrusão, embora nem sempre integra a ideia de apossamento, ou seja, traga o invasor a intenção de apossar-se das terras invadidas.
No sentido do Direito Civil a invasão indica o apossamento violento de terras de outrem, caracterizando o esbulho. A violência, aí, decorre do fato de ser investida ou posse tomada contra a vontade do dono. O recurso legal que assiste ao dono do terreno invadido é a ação de reintegração, se a invasão tiver ocorrido em menos de ano e dia, ou de embargos de obra nova, nos casos de construção.
Depois desse prazo, a ação será de força velha, ou seja, de reivindicação.
No sentido do Direito Internacional a invasão é a penetração belicosa das forças armadas de um país em território de outro. É considerada caso insólito, justificando a força maior e se mostrando caso de perigo comum.
Invasão. Também se diz de invasão para toda ação da pessoa, que tenta fazer o que não é de suas atribuições, mas se contém nas atribuições conferidas ou outorgadas a outrem.
É a invasão de funções ou de poderes.