inutilização

inutilização

Derivado de inutilizar, que se forma de inútil, quer exprimir o ato e efeito de se tornar a coisa sem proveito ou sem utilidade.

É, assim, o estado de inutilidade trazido à coisa, para que não mais possa cumprir o seu destino.

Neste sentido, pois, a inutilização, seja de coisas alheias ou mesmo próprias, traz consigo a intenção de frustrar efeitos a favor de outrem, trazer inutilidade prejudicial a terceiros, danificar bens de interesse público, ou esconder o que não é de tal interesse. Afinal, quando resulta em prejuízo ou dano ao patrimônio de outrem ou em ofensa aos interesses públicos, constitui crime, previsto e punido na lei penal, segundo a espécie em que se mostra.

Assim, são inutilizações criminosas: a de documento público, a de livros públicos, a de material de salvamento, a de bens públicos, de fontes de água de poço, públicas ou alheias, de sinal público, para identificação de objetos.

Inutilização. Na técnica do Direito Trabalhista, indica a invalidez, ou inaptidão para o serviço. É a incapacidade física para o trabalho.

Inutilização. Na tecnologia do comércio e na forense, assim se diz para a ação de riscar as páginas em branco de um livro ou documento, ou as pautas não preenchidas, a fim de que nelas nada mais possa ser escrito.

É formalidade, mesmo, que se mostra obrigatória, para que se cumpra o preceito de não se deixar nada em branco, onde se têm executados os lançamentos ou elaborados os termos processuais. Quando a inutilização tem por objetivo riscar palavras escritas, para anulá-las, equivale a cancelamento.

Em regra, se a inutilização tem efeito de cancelamento, a este se anota em meio de um texto ou do teor do documento, a inutilização deve ser ressalvada, a fim de que não vicie o documento ou a escritura e para que possa ser tomada em consideração.