intra vires hereditatis

intra vires hereditatis

Expressão latina, significando dentro da força da herança, usualmente aplicada, conforme seu próprio sentido, para exprimir a obrigação do herdeiro ou legatário, a respeito das dívidas ou dos encargos do de cujus.

Estes, na forma da regra, intra vires hereditatis, somente são suportados pelos herdeiros ou legatários dentro dos limites da herança ou do legado recebido, quando sob o benefício do inventário.

Opõe-se, em sentido, ao ultra vires hereditatis, quando, por não ter feito ou promovido o inventário, não pode o herdeiro avocar o benefício, que dele decorreria, respondendo, por essa forma, por todas as dívidas ou encargos da herança.

Vide: Benefício do inventário. Herança. Inventário.