intitulação
intitulação
Derivado de intitular, do latim intitulare (dar um título), é geralmente tomado, na acepção jurídica, como a designação ou a denominação dada à ação. Ou o título, que se atribui a alguma coisa, para distingui-la de outra, pelo nome.
Intitulação. Tomada a expressão do sentido de intitular-se (arrogar-se, inculcar-se), ou seja, na ação de intitular-se, aplica-se na equivalência de inculcação, arrogação.