intervalo

intervalo

Derivado do latim intervallum (espaço, distância), é empregado, na linguagem jurídica, na mesma significação em que vulgarmente é tido: é o espaço de tempo ou de lugar, ou tudo que medeia entre uma coisa e outra, marcando a distância.

Em certos casos, é empregado no mesmo sentido de intermitência: assim se entende quando se dizem intervalos lúcidos, para exprimir a intermitência de lucidez dos loucos, quando por momentos recuperam a razão.

Assim se mostra uma interrupção da loucura, pelo retorno à razão, por alguns momentos, findos os quais volta ao estado de inconsciência.

A Ordenação os chamavam de dilúcidos intervalos, ou seja, quando não está sujeito a furor contínuo, mas por luas, ficando quieto e fora do furor.

Mas, em outros casos, não tem este sentido de descontinuação, pois se mostra a distância, que medeia entre uma coisa e outra, sem haver interrupção.

Assim, intervalar quer significar espaçar, entremear, não interromper.