interstício
interstício
Derivado do latim interstitium (intervalo de tempo), entende-se, na linguagem jurídica, o espaço de tempo que deve ser anotado, antes que se realize determinado fato jurídico.
É assim a anotação de um prazo ou o percurso de um tempo, julgado indispensável para a promoção de qualquer ato, que não pode ser feito, antes que essa demora se tenha verificado.
Na técnica do Direito Administrativo, é o interstício o tempo em que, necessariamente, se deve manter o funcionário ou o empregado numa classe ou categoria da hierarquia funcional, até que possa ser promovido a outra classe ou categoria de grau superior.
Determinada por lei, essa demora ou permanência obrigatória, numa classe por certo tempo, a fim de que possa passar a outra imediatamente superior, diz-se interstício legal.
Nesta razão, uma vez estabelecido o interstício, nada pode ser feito enquanto não tenha ele transcorrido. Tudo ficará como está em sua vigência, pois seu sentido de permanência ou demora firma a parada no mesmo lugar, até que, cumprido, validamente se promova o ato, que tem a função de dar nova posição ou novo aspecto às coisas ou às pessoas.
Deste modo, interstício não é mero intervalo: é intervalo que tem um fim a cumprir.