interrogatório

interrogatório

Do latim interrogatorius, de interrogare (perguntar, interrogar, inquirir), é o ato processual penal, pelo qual o juiz ouve o acusado sobre o fato que lhe é imputado e ao mesmo tempo colhe dados para o seu convencimento.

O direito ao silêncio não pode ser vedado ao acusado e não pode vir a ser interpretado em seu prejuízo. Em consonância com a Carta Magna, aplicasse o brocado latino nemo tenetur se detegere, que preceitua que ninguém é obrigado a acusar-se.

Novas reformas ao Código de Processo Penal Brasileiro se alinham à Constituição Federal e trazem em seu bojo inovações prevendo, inclusive a possibilidade de se realizar interrogatório por videoconferência.