interposição

interposição

Do latim interpositio, do verbo interponere (pôr entre, meter de permeio, interpor), sem que se afaste do seu literal sentido de ação de pôr de permeio ou entre duas coisas ou pessoas, possui o vocábulo na técnica jurídica duas especiais aplicações:

a) Quer significar a intervenção de uma pessoa em negócio alheio por ordem de seu dono ou a mandado dele. A pessoa interveniente diz-se interposta, isto é, posta ou colocada entre uma e outra, para cumprir ou realizar aquilo que o ordenante ou o mandante não pôde fazer.

É, assim, a interposta pessoa representada por uma terceira pessoa que vai executar o ato, a mando ou por ordem de alguém porque esteja este impossibilitado de o fazer, ou porque assim o tenha determinado.

b) Na técnica forense, é o oferecimento do recurso ou de qualquer protesto, representado pelo ato ou requerimento em que externa o desejo de recorrer, protestar ou praticar outro ato judicial, que lhe seja assegurado em defesa dos direitos da pessoa.