internação voluntária
internação voluntária
Está prevista na Lei 10.216/2001 e caracteriza-se quando a pessoa acometida de transtorno mental, após a realização de um laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos, é internada sem o seu consentimento e a pedido de terceiro.
O uso de drogas pode causar transtornos mentais. Dessa forma, os usuários de drogas também podem ser internados na forma da Lei 10.216/2001. (pg)