intercessão
intercessão
Do latim intercessio (intervenção, abono, fiança), em sentido vulgar quer exprimir toda intervenção de uma pessoa em favor de outrem, pedindo ou rogando, intercedendo para que se lhe beneficie ou perdoe.
Na terminologia jurídica, sem perder este sentido de intervenção, mais propriamente significa o ato pelo qual uma pessoa, estranha a um contrato ou obrigação, vem participar ou intervir nela, para aboná-la, garanti-la ou afiançá-la.
Nestas condições, intercessão, como já era do sentido jurídico da expressão, de que se origina, significa propriamente a fiança, a caução, o abono, ou qualquer garantia dada por uma pessoa em favor de obrigação de outrem, em virtude da qual passa a ser ligada à obrigação ou ser garante dela.