insuficiência
insuficiência
Do latim insufficientia (o que não basta, falta de poder), exprime o vocábulo, na linguagem jurídica, a situação ou estado do que não é suficiente ou não chega para realizar suas finalidades.
A insuficiência, assim, determina a falta de poder, a falta de valor, ou a falta de qualquer coisa, que se indique necessária para completar a medida ou o número do que se precisa.
Dessa forma, a insuficiência não revela ausência ou falta total. É falta parcial, evidenciada pela inferioridade, pela menoridade (sentido de quantidade), em que as coisas se apresentam, em relação ao número ou total que se faz mister. É a pouquidade de algo para estabelecer o equilíbrio, ou o limite, que se quer, para atingir o que se pretende.
Insuficiência de poderes, pois, é a omissão de poderes, entre os que foram outorgados pelo mandato, para que o mandatário possa praticar certos atos.
Insuficiência de garantias é a evidência da inferioridade de valor ao que seria necessário para atender os encargos assumidos pela obrigação principal.