insubordinação

insubordinação

Ao contrário de subordinação, pois que se indica a falta ou ausência desta, exprime todo ato de desrespeito acintoso às ordens recebidas ou aos deveres que deviam ser cumpridos.

Assim, não se mostra a insubordinação mera desobediência, mas o fato ofensivo ao dever, que não pode ser relegado, ou fato que venha desrespeitar o princípio da autoridade.

Num ou noutro caso, é sempre um ato de rebeldia e indisciplina, em virtude do que se manifesta uma infração à disciplina, não por omissão, mas por ação. É o desacato ou desrespeito à autoridade, que deve ser obedecida.

Mas, por se dizer um ato de rebeldia, não quer a insubordinação assemelhar- se à revolta ou motim, que se mostram figuras completamente diversas.

Diz-se de rebeldia por se mostrar contravenção em ação, intencionalmente praticada para demonstrar independência e a não sujeição à regra ou ao princípio a que se encontra sujeito, ou ao poder ou autoridade de alguém.

Nesta razão, a insubordinação é mais propriamente uma indisciplina. E o insubordinado, um indisciplinado ou infrator à disciplina, em que se inclui a obediência.

A insubordinação, em regra, é singular. E mesmo que possa ser evidenciada em mais de uma pessoa, isto é, quando cometida por mais de uma pessoa, não se mostra no caráter de revolta ou motim. Esta não se revela simples ofensa à disciplina, objetivada no desacato ou na desobediência, sem qualquer corretivo. Na revolta, em regra, há a preparação. Há o intuito de realizar um objetivo, que vai além do mero desejo de não obedecer.

Em matéria trabalhista, a insubordinação é motivo que justifica a despedida. Em matéria militar, é crime de certa gravidade, previsto e punido.