instrumento original
instrumento original
É aquele em que o ato jurídico foi instituído, ou que se mostra a primeira cópia extraída dos livros do tabelião ou do escrivão em que foi lavrado, em distinção ao traslado ou à certidão.
instrumento original
É aquele em que o ato jurídico foi instituído, ou que se mostra a primeira cópia extraída dos livros do tabelião ou do escrivão em que foi lavrado, em distinção ao traslado ou à certidão.