instituto

instituto

Derivado do latim institutum, de instituere (instituir), possui sentido análogo a instituição, quando se refere à coisa instituída ou fundada.

É, pois, denominação propriamente atribuída às corporações artísticas, literárias, científicas, de ensino, ou mesmo de ordem econômica ou política.

Dessa forma, instituto implica a significação do regime particular imposto à corporação, em virtude das regras ou bases em que foi instituída.

Tal como as instituições, os institutos mostram-se, por influxo da lei, pessoas jurídicas, que tanto podem ser de Direito Privado, como de Direito Público.

As autarquias administrativas são institutos de Direito Público.

Instituto. Na terminologia jurídica, é a expressão usada para designar o conjunto de regras e princípios jurídicos que regem certas entidades ou certas situações de direito.

E com esta compreensão dizemos: instituto cambial, instituto da falência, instituto da hipoteca, instituto da servidão, instituto da tutela etc.