instigação
instigação
Do latim instigatio (ação de excitar, de induzir), entende-se na terminologia jurídica no mesmo sentido de induzimento. É, assim, a persuasão, o conselho insistente, o convencimento para que a pessoa pratique ou execute um ato qualquer.
A instigação, em regra, é conselho ou persuasão oculta, para que não se mostre o instigador e pratique o instigado o ato, como sendo de iniciativa própria.
Em matéria penal, a instigação, orientada para o mal ou para a prática de um delito, constitui crime, colocando o instigador na posição de coautor.