instauração
instauração
Derivado de instauratio (renovação, continuação, prosseguimento), originariamente significa a restauração, reedificação ou reconstrução, prosseguimento ou continuação.
Mas, na terminologia jurídica, é tomado no sentido de organização ou formação e estabelecimento de alguma coisa, a fim de que possa executar ou cumprir suas finalidades. E, mais especialmente, no de promoção, ou abertura.
Neste sentido, então, instauração do processo, ou instauração da execução, quer exprimir o ato pelo qual se procede, se constitui, se instala, se forma ou se promove o início do processo ou o início da execução.
Instauração do concurso de credores é o ato inicial para promoção do concurso, para que se cumpram suas finalidades.
A instauração, em regra, dependente do pedido de pessoa e deferimento do juiz, está adstrita ou subordinada à satisfação de certas formalidades, pelo que é antecedida de um aparelhamento, variável segundo a espécie de instauração. Equivale a instalação.