inscrição da hipoteca

inscrição da hipoteca

Assim se entende o registro ou anotação do contrato hipotecário no cartório de imóveis sob cuja jurisdição esteja o imóvel hipotecado, para que ali se anote e se averbe o encargo, que sobre o mesmo imóvel passa a pesar, para conhecimento geral.

A inscrição da hipoteca serve à publicação do ônus e para que surta os desejados efeitos jurídicos contra terceiros.

Para a hipoteca legal, a inscrição é dita especialização.

A inscrição hipotecária, seja hipoteca legal ou convencional, é promovida por meio de um extrato, em que se mencionam todos os elementos a respeito do imóvel (denominação, situação, confrontações e outros característicos), bem assim os nomes dos contratantes (credor e devedor), com os respectivos domicílios e profissões, valor do crédito, prazo e condições do contrato, e a menção do tabelião que a lavrou.