inquiridor
inquiridor
Derivado de inquirir, é o vocábulo usado para designar a pessoa que promove a inquirição, isto é, formula as perguntas que devem ser feitas às pessoas inquiridas.
Em regra, seja em matéria civil, ou em matéria criminal, as perguntas são formuladas pelo juiz-presidente do processo. A ele também cabe redigir as respostas dadas pelas testemunhas ou pelas partes. (Presidential examination).
No processo de competência do Tribunal do júri, há quem admita, em face dos termos legais, que a inquirição das testemunhas se faça diretamente pelo Advogado ou pelo acusador (Cross-examination).
Os advogados das partes e o representante do Ministério Público, quando presentes, podem, a seguir da inquirição, fazer reperguntas, o que se entende uma reinquirição a respeito da inquirição feita ou sobre os fatos constantes do processo.
Inquiridor. Segundo anotava a Ordenação, inquiridor era o oficial de justiça, a quem se atribuía o encargo de inquirir as testemunhas, o que deveria cumprir na presença do juiz-presidente do processo.